Project Gutenberg's O Padroado Portuguez na China, by A. Marques Pereira This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.net Title: O Padroado Portuguez na China Author: A. Marques Pereira Release Date: March 18, 2010 [EBook #31693] Language: Portuguese Character set encoding: ISO-8859-1 *** START OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK O PADROADO PORTUGUEZ NA CHINA *** Produced by Pedro Saborano (produced from scanned images of public domain material from Google Book Search)
O PADROADO PORTUGUEZ NA CHINA
A. MARQUES PEREIRA
O PADROADO PORTUGUEZ
NA CHINA
(Impresso requisitado por um amigo)
LISBOA
IMPRENSA DE J. G. DE SOUSA NEVES
65—Rua da Atalaia—67
1873
A JOSÉ MIGUEL VICTOR DE FIGUEIREDO
{7}
Um excellente amigo meu da China (e, Deus Louvado, ainda ahi os tenho de molde que me tira a vontade de enxergar os fundibularios covardes que tentaram e lograram com a mais infame das ciladas molestar-me nos excessos do brio) tendo visto uma das tres pequenas cartas que adiante se lêem, cheio de honesto e constante interesse pelo assumpto que levemente suggerem, e julgando dos ocios do esclarecido jornalismo politico lisbonense com a ingenuidade de um portuguez distante: pediu-me, por carta, que lhe mandasse, colligida em volume, toda a controversia que antecedêra e seguíra o que tinha lido.{8}
Respondi-lhe que a controversia toda pouco mais era, e nem sequer chegaria a dar um folheto; que a uma segunda carta minha, que a Gazeta do Povo, publicou, não houvera mais resposta: silencio este que, não podendo ser attribuido á victoria cesárea dos meus abreviados argumentos, tambem com inteira justiça se não podia imputar á insufficiencia d'aquella folha, a qual desde logo manifestára que a replica, a ter lugar, não cabia á sua redacção effectiva, mas a um seu illustrado collaborador e amigo; e finalmente que já se annunciava a substituição da Gazeta pelo Paiz, e que não era de presumir que este cuidasse em tomar dos collaboradores d'aquella o legado triste, e felizmente descurado havia mezes, de desmentir e annullar os restantes direitos do nosso padroado portuguez na China.
Insiste o meu amigo, pela recemvinda mala, em que lhe mande o folheto, entendendo que, por muito exiguo que seja, sempre terá a efficacia de um brado ou um gemido em causa de tanta justiça.—Não sei recusar-lhe nada, e até o muito que o estimo quasi me não deixa sorrir da sua confiança em brados ou gemidos a favor de causas justas. Permitta-me porém a sua amisade que declare aqui bem explicitamente que a unica pretensão e o unico intuito d'esta pequenina copilação é satisfazer a um pedido seu, e sem demora de um paquete.
Lisboa, 21 de fevereiro de 1873.{9}
Em 19 de fevereiro do anno findo, sobre a leitura de justissimas considerações do meu referido amigo, dirigi a seguinte carta ao Diario de Noticias, que a publicou em 20:
Ex.mo sr. redactor,
Com respeito á nossa colonia de Macau, ha tres questões palpitantes, importantissimas, que a imprensa periodica de Lisboa conhece, creio eu, comquanto as não discuta. São a ratificação do tratado de 1862; as alfandegas chinesas em territorio portuguez; a emigração. A solução da primeira depende da habilidade e pericia{10} do nosso plenipotenciario. A da segunda da inteiresa e energia das primeiras auctoridades do estabelecimento. A da terceira da rigorosa e imparcial observancia dos regulamentos, e do bom accôrdo com a diplomacia inglesa. A nenhuma dellas me refiro n'esta carta. Sobre a primeira e terceira tenho escripto em demasia, tanto livre como officialmente. Da segunda sou victima, e portanto suspeito perante o programma de uma folha incolor. Existe porém uma quarta questão pendente, esquecida ha muitos annos, mas nem por isso pouco importante para a colonia de Macau. A solução d'esta depende do sr. ministro da marinha e do governo. Refiro-me ao padroado portuguez na China, e reduzo-me a historial-o em poucas palavras. O bispado portuguez de Macau, erecto pela bulla de Gregorio XIII, de 23 de janeiro de 1575, comprehendeu em seu principio toda a China e Japão, terras e ilhas adjacentes. Em 1588 foi creado o bispado de Funay, no Japão, e em 1690 os de Pekim e Nankim. Innocencio XII, logo depois, reduziu consideravelmente os limites dos bispados da China, que abraçavam, além das provincias do imperio, a Tartaria, Tongking e todas as ilhas. Esta circumscripção foi que designou ao de Macau as provincias de Kuang-tung, Kuangsi e as ilhas que a ellas pertencem,—e assim durou até não ha muitos annos. Seguiu-se a concordata, ratificada em 6 de fevereiro de 1860, que pelos artigos 3.º e 4.º e annexo A reduziu ainda o padroado portuguez na China á diocese de Macau, e esta á provincia de Kuang-tung e ilhas adjacentes, com excepção de Hongkong. Esta diocese, por estar de si bem determinada, não exige para o seu completo reconhecimento a circumscripção prévia que a mesma concordata estabelece necessaria para as da India. Comtudo em 1872 os missionarios da{11} congregação da Propaganda conservam-se em toda a provincia de Kuang-tung com um bispo estrangeiro, a despeito da justissima antipathia das christandades; e a Santa Sé mantem a recusa da confirmação do bispo apresentado pelo real padroeiro na fé dos citados artigos.—Lembrar a necessidade que tem de um bispo a diocese de Macau, viuva ha vinte annos, e a obrigação que tem o governo de se fazer ouvir do supremo chefe da egreja para que considere e afaste a obstinada lesão dos nossos direitos, já tão diminuidos, é, sr. redactor, o objecto d'esta minha carta, que abreviei quanto me foi possivel.
S. C., 19 de fevereiro de 1872.
De v. ex.ª
A. Marques Pereira{12}
{13}
Na Gazeta do Povo de 27 li depois isto:
NOTICIAS DE MACAU E QUESTÃO DO PADROADO
«A proposito de coisas de Macau, mencionemos uma carta assignada pelo sr. Marques Pereira em 19 do corrente mez, e publicada no Diario de Noticias. Seu objecto principal é ácerca do padroado da China, e da questão da escolha e confirmação de bispo para Macau.
Censura o sr. Marques Pereira a recusa da Santa Sé áquella confirmação, chamando-lhe obstinada lesão dos nossos direitos.{14}
Para que o publico não seja induzido em erro por taes asserções de pessoa que é tida por entendida nos negocios de Macau, contrapomos áquella carta algumas observações sobre o mesmo assumpto, copiadas da Correspondencia de Portugal de 29 de janeiro ultimo. Este excellente jornal é pouco lido no paiz, e por isso mui limitado numero de individuos conhecerão aquellas observações.
Julgamos, pois, fazer bem em vulgarisal-as, para que na apreciação de assumpto tão importante, se julgue com a imparcialidade e exempção de preconceitos que elle reclama.
«Está confirmada por Sua Santidade a transferencia do sr. bispo eleito e confirmado de Macau para a diocese d'Angra, da qual já mandou tomar posse.
«Está pois vaga a mitra de Macau, e é, a nosso vêr, uma urgente necessidade provêl-a sem demora. A falta dum prelado sagrado n'aquella cidade é mui prejudicial para seus interesses religiosos e civis. Mas a apresentação do novo bispo de nada servirá, se o governo não quizer acceitar as respectivas bullas com as restricções de jurisdicção exaradas nas do sr. D. João, quando foi confirmado bispo de Macau, ou com outras.
«O sr. marquez de Sá da Bandeira, com o tino e sensatez que lhe dá o muito conhecimento que possue dos negocios do ultramar, resolveu, na ultima vez que foi ministro da marinha, acceitar aquellas bullas, o que os ministros seus predecessores tinham recusado.
«Se o digno actual ministro da marinha não fôr d'esta opinião, então é inutil a apresentação de novo bispo, e só servirá para renovar já cansadas questões, que não levarão a melhor resultado do que até agora.{15}
«Se o governo sinceramente quer attender ás necessidades religiosas de Macau, entre em cordeaes negociações com a Santa Sé para restringir, ao menos provisoriamente, a desmedida extensão da diocese de Macau.
«Proponha-se que o novo bispo seja confirmado com a jurisdicção limitada, não á cidade de Macau, como foi o ultimo bispo eleito, mas á contigua denominada peninsula de Heang-cham e ilhas chinezas circumvizinhas. Actualmenle não ha n'estes territorios missionarios nem estabelecimentos alguns da Propaganda Fide, e portanto nenhumas difficuldades se suscitariam.
«É sufficiente terreno e população para uma excellente missão, proporcionada aos nossos meios, pois tudo comprehenderá 500:000 a 600:000 habitantes, que teem continuo trato com os portuguezes, cujos costumes e leis mais ou menos conhecem, e parte delles por vezes teem aproveitado a protecção da nossa bandeira, fugindo á guerra civil, ou ás extorsões dos seus mandarins.
«Uma missão n'estes limites, dirigida com zelo, habilidade e perseverança por alguns missionarios portuguezes, auxiliados pelo clero indigena chinez ou de Macau, conseguiria, em algumas dezenas de annos, christianisar, senão toda, decerto uma grande parte da população, e preparal-a talvez para acceitar gostosa o nosso dominio temporal, aproveitando o governo portuguez algum ensejo favoravel, facil de se dar no estado de desorganisação politica e social em que se vê o grande povo chinez.
«A guerra civil, que sempre mais ou menos lavra na China, e a renovação da guerra com estrangeiros, que é inevitavel, mais tarde ou mais cedo, renovarão as circumstancias, tão infelizmente desaproveitadas, que occorreram{16} na ultima famosa guerra entre o celeste imperio e a França e Inglaterra. Ha mais de dez annos poderiamos possuir a peninsula de Heang-cham, se não fôra a criminosa incuria, quasi incrivel, d'um ministro d'aquella época e dos seus empregados.
«Preparar taes resultados será ao mesmo tempo um grande serviço á religião e á civilisação, e ao engrandecimento e gloria da patria.
«A occasião é a melhor possivel. O prestigio e influencia da França nos negocios da China está sustado por largos annos. Os interesses politicos e religiosos d'aquella potencia é que nos podiam contrariar; estabelecendo seus missionarios, capellas, hospitaes e escolas no referido territorio, como tem feito em todo o resto da provincia de Cantão, em Kuang-si e no Hainão, extensissimos paizes, comprehendidos de direito na diocese de Macau, mas ha muitos annos de facto perdidos para o padroado real, pela falta de cumprimento das obrigações do padroeiro.
«Não ha, pois, receio que a França venha oppôr difficuldades ao indicado accôrdo com a Santa Sé, que julgamos não se recusará a elle, nem rasoavelmente o póde fazer. Para nós, Portuguezes, nada tem de indecoroso, como o poderão julgar alguns animos possuidos de exaggerado e insciente patriotismo.
«Devemos francamente reconhecer que foi justa a restricção imposta pelo Summo Pontifice nas bullas da confirmação do mencionado ultimo bispo eleito de Macau, e que o será se se repetir esse facto, com o qual o governo deve contar, se apresentar novo bispo.
«Se Portugal não cumpre a concordata na parte onerosa, como póde exigir o pleno cumprimento d'ella na parte benefica e de privilegio?{17}
«É já tempo que os ministros, os representantes do paiz e a imprensa que se diz liberal, deixem esse systema de declamações apaixonadas, quando se trata da questão do padroado, que não estudam, ou não querem estudar, com a imparcialidade e justiça que ella exige.
«Ha até conveniencias positivas e puramente politicas, que aconselham a desistir temporariamente, ou mesmo para sempre, ao direito da actual circumscripção da diocese de Macau. Isso nos livraria de muitos embaraços e vergonhas. Firmemos bem o dominio espiritual onde temos o temporal, tão vacillante nas colonias; e deixemos pretensões que se tornaram já ridiculas perante a Europa, pelo estado de abatimento e desorganisação em que está Portugal.»
Eis, pois, o que diz a Correspondencia de Portugal. Ainda que não concordassemos inteiramente com as opiniões expostas, as julgamos dignas de attenção quando se trata de apresentar novo prelado para Macau, o que tambem entendemos não se dever demorar.»{18} {19}
Era uma accusação de induzir o publico em erro. Outras maiores ainda recebi já da imprensa, felizmente com igual justiça, mas em Lisboa foi, e é até agora, a primeira que eu lêsse. Maiores ou menores tenho a fraqueza de levantar todas, emquanto me não chegue a má hora,—e espero que não chegue,—da consciencia me confirmar alguma. Entendo que a voz da imprensa deve ser sempre ouvida e discutida, de qualquer lado e até de qualquer modo que sõe. Chamei a isto fraqueza, e perdõe-se-me á conta de poder chamar-lhe parvoice. Quando, infamado pelo mais abjecto de quantos periodicos é crivel que possam existir, pedi ser suspenso do exercicio do meu cargo e corri aos tribunaes extrangeiros{20} e nossos a esmagar a calumnia e os calumniadores pelo mais brilhante modo que um funccionario póde sequer desejar, encontrei na volta o mesmo cargo provido por insidia venal e patronato, e reclamando perante o ministro da marinha d'esse dia (que era por signal advogado) tive em resposta que me sobejava rasão, mas nada havia a fazer contra factos consummados de que elle ministro não era culpado e que dariam ao funccionario demittido hoje a mesma rasão de queixa que eu tinha pelo haver sido hontem. D'aqui aprendam quando injuriados, se poderem, os funccionarios publicos futuros. Eu por mim, dado o caso, reincidiria na tontice, e óro a Deus que me não accusem d'ella meus filhos quando a miseria se aprouver de leval-os á idade da rasão.—Trouxe eu isto fóra de proposito para dizer que respondi á Gazeta do Povo, em cujo numero 700 se lê:
«Recebemos do sr. Marques Pereira a carta que em seguida publicâmos. Não lhe respondemos, porque deixamos esse cuidado ao nosso illustrado amigo e collaborador, que trata da questão de Macau, e que por estar ausente só virá a ter conhecimento da carta do sr. Pereira quando a receber impressa na Gazeta do Povo.
Posto que a polemica mais pareça desejar encetar-se com relação ao que escreveu a Correspondencia de Portugal, ao nosso collaborador ficará pois não só o cuidado, mas a liberdade de fazer o que lhe approuver.
Eis a carta:»{21}
Ex.mo sr. redactor da Gazeta do Povo,
Ha poucos dias dirigi ao Diario de Noticias uma breve carta lembrando a necessidade de se obter a confirmação de um bispo para Macau e os limites que a concordata ratificada em fevereiro de 1860 designou áquella diocese. Acrescentei simplesmente que,—logo depois da concordata,—a recusa de tal confirmação com os limites de jurisdicção estipulados, e a permanencia dos padres da Propaganda na provincia de Kuang-tung (quando ainda existem, mesmo na Asia, muitos paizes sem missões) era uma obstinada lesão dos direitos do padroado portuguez, já tão diminuidos.
No seu jornal de 27 do corrente, cita v. ex.ª essa minha carta, e, para que o publico não seja induzido em erro por ella, entende dever contrapôr-lhe um artigo da Correspondencia de Portugal de 29 de janeiro, que effectivamente transcreve.
Transcripto o artigo, diz por ultimo v. ex.ª que julga as opiniões d'elle dignas de attenção, posto que não concorde inteiramente com ellas.
Ignoro portanto qual seja a opinião de v. ex.ª sobre o assumpto do padroado portuguez na China, e absolutamente não comprehendo,—ainda depois de lêr o artigo da Correspondencia de Portugal,—de que modo a minha brevissima carta, simplesmente historica, possa induzir o publico em erro. N'essa carta indiquei o direito existente, assegurado por um tratado moderno: a Correspondencia de Portugal propõe que se estipule um direito novo. Disse eu que, descrevendo a concordata os limites da diocese, devia haver um bispo portuguez com jurisdicção nesses limites. Diz a Correspondencia de Portugal que taes limites são ainda exagerados e{22} conviria reduzil-os á peninsula (aliás ilha) de Hianchan, de cujo dominio temporal se lhe afigura que viriamos mais tarde a apossar-nos. Em nada refuta isto o direito que até agora a concordata estabelece e eu lembrei.
Haveria porém muito, é certo, que discutir no artigo, e, se é intento de v. ex.ª franquear a essa discussão as columnas do seu jornal, offereço-me eu a tomar n'ella humilde parte.
S. C., Praça de S. Paulo 13, 1.º;
29 de fevereiro de 1872.
De v. ex.ª
A. Marques Pereira.{23}
Em 12 de março veio dizendo o illustrado amigo e collaborador da Gazeta do Povo:
«MACAU—QUESTÃO DO PADROADO
Quando démos as noticias de Macau vindas na precedente malla, aludimos a uma carta do sr. Marques Pereira, publicada no Diario de Noticias, ácerca da confirmação do novo bispo para aquella diocese, que o governo tem de apresentar.
Aquella referencia motivou outra carta do mesmo senhor, dirigida a este jornal, na qual declarando a primeira{24} simplesmente historica, diz que por isso não comprehende como possa induzir o publico em erro.
Ainda que ha escriptores que erram na historia, e ás vezes scientemente, a nossa allusão não foi decerto á parte historica da carta do sr. Marques Pereira, mas sim á opinião ou asserção de que a Santa Sé recusára a confirmação do bispo para Macau, por obstinada lesão dos nossos direitos. A esta opinião do escriptor, segue-se uma instancia ou conselho ao governo, para que exija a confirmação do bispo de Macau, sem restricções de jurisdicção, pelo direito estabelecido na concordata; nada dizendo sobre os deveres a que por ella está obrigado o mesmo governo e que não tem cumprido.
Ora isto não é simplesmente historico. É uma apreciação que julgámos errada, e um conselho que entendemos mau; rasão porque lhe contrapozemos o artigo da Correspondencia de Portugal, que esclarece a questão, e mostra que não ha n'este caso da parte da Santa Sé obstinada lesão dos direitos da corôa portugueza.
O Papa não recusou a confirmação do ultimo bispo eleito de Macau, o sr. D. João Botelho do Amaral, hoje bispo d'Angra: pelo contrario, confirmou-o promptamente; mas com a jurisdicção restricta á cidade de Macau, emquanto o governo de Portugal não cumprir as obrigações do padroeiro, designadas na Concordata.
É este um tratado ou pacto que estabelece direitos e obrigações para ambos os contractantes.
Aconselhar, pois, como faz o sr. Marques Pereira, ao governo portuguez que exija a manutenção dos direitos, sabendo-se que este não tem cumprido, e que não mostra meios nem disposições para cumprir, as correlativas, obrigações; é que nos parece se póde dizer desejo de obstinada lesão contra o direito e a justiça natural.{25}
Ainda que seria nas columnas da Correspondencia de Portugal, que melhor caberia a contestação do artigo que d'ella transcrevemos; comtudo se o sr. Marques Pereira quizer publical-a n'este jornal, de bom grado o faremos, pela muita attenção em que temos este conhecido escriptor, sem que isso nos obrigue a discussão.»{26} {27}
Ora a Correspondencia de Portugal não me culpára de induzir em erro pessoa alguma, e até o artigo que se extrahira d'ella para me convencer da culpa (v. pag. 14) antecedêra tres semanas a minha innocente e brevissima carta ao Diario de Noticias. Não vendo assim motivo de a importunar, e tendo vencido uma doença que me importunou a mim alguns dias, dirigi mais uma carta á Gazeta do Povo, que a inseriu logo e sem commentarios.
Dizia:
Ex.mo sr. redactor da Gazeta do Povo,
Por falta de saude deixei de responder logo ao ultimo artigo em que tratou do padroado portuguez na China,{28} com referencia a uma carta minha, e em que se dignou franquear o seu jornal á publicação das modestas considerações que me propuz expender a respeito dum artigo da Correspondencia de Portugal sobre o mesmo assumpto: artigo que v. ex.ª transcrevêra como refutação a uma outra carta que dirigi ao Diario de Noticias.
Tratarei de resumir quanto possivel o que tenho a dizer, porque infelizmente nem a naturesa do assumpto chamaria grande attenção a um artigo em demasia extenso, nem abusando eu do espaço do seu jornal corresponderia devidamente ao favor de v. ex.ª
Aceitemos um momento por incontestavel toda a culpa que v. ex.ª e a Correspondencia de Portugal attribuem ao governo portuguez na questão do bispado de Macau. Ainda assim me parece que, a não sermos mais inimigos dos restantes direitos do padroado portuguez do que o são os proprios agentes da Propaganda, deveriamos duplicadamente citar a concordata para que o governo cumprisse os seus deveres e exigisse os seus direitos. Querer que o culpado se não arrependa nem se defenda, e seja unicamente accusador e executor de si mesmo, parece-me injusto.
Mas, sr. redactor, somos nós hoje em verdade tão culpados quanto v. ex.ª e a Correspondencia de Portugal nos fazem? Pois não foi exactamente para castigo de nossas culpas que a concordata nos tirou todos os bispados da China, á excepção do de Macau, e reduziu este mesmo á colonia portugueza com a provincia de Kuang-tung?
E que succedeu porém?
Ratificada a concordata os missionarios estrangeiros conservam-se em Cantão sob a exclusiva auctoridade d'um bispo seu que a Santa Sé lhes confirma, e ao real{29} padroeiro portuguez é successivamente recusada a confirmação de dois bispos eleitos, ou offerecida com a restricção de jurisdicção ás tres freguezias da cidade de Macau!
A isto só v. ex.ª me oppõe,—permitta-me que o diga,—o eterno argumento dos Annaes da associação da Propaganda e publicações similhantes, do qual muitas vezes se usou com verdade tratando em geral do padroado portuguez no oriente, e de que muitas mais se abusou com injustiça a respeito de varias partes do mesmo padroado:—e é que a concordata impõe obrigações assim como assegura direitos, que no exercicio d'estes deve o padroeiro cumprir aquellas, e que pois as não cumpre os direitos cessam.
Em primeiro logar, quem viu que as não cumprisse o padroeiro? Se nem um dia, se nem uma hora lhe foi dado exercer na China a jurisdicção que a concordata lhe deixou, onde se encontra o testemunho de haver faltado aos deveres a que se obrigou por ella?
Encontra-se—dir-me-hiam os ecos da associação—na manifesta incapacidade de os cumprir, porque não admittindo em seus estados ordens religiosas, não póde provêr missões.
Para tal resposta ser justa fôra mister que ao tempo de celebrar-se a concordata houvesse em Portugal ordens religiosas, ou que por esse tratado nos obrigassemos a admittil-as para missionar.
Mas não; a concordata foi assignada em fevereiro de 1857 e ratificada em fevereiro de 1860, e a unica obrigação, dever ou condição que, relativamente ao bispado de Macau, nos impõe é (queira v. ex.ª reparar) que se procure pelo real padroeiro augmentar o numero de habeis e idoneos missionarios, que, além dos existentes{30} (em 21 de fevereiro de 1857), se empreguem na conservação e na propagação da fé catholica n'aquellas regiões.
Ora, eu não vim a esta questão como paladino apaixonado do nosso governo, ou de qualquer dos nossos governos. Acho-me até presentemente, e ha dois annos, n'uma situação individual tão iniquamente desattendida pela nossa entidade chamada governo, que não é de suppôr que eu ande muito preoccupado pelo empenho de lhe ser agradavel nos meus raros e pobres escriptos. Mas tambem não sei fazer côro em accusações de que não tenha inteira consciencia, e no que respeita ao bispado de Macau não me parece que a indifferença tenha sido tanta que, perante a lettra da concordata, que acabo de citar, justifique o duro castigo que v. ex.ª approva. O governo chegou a entregar o seminario de S. José de Macau aos jesuitas durante dez annos, desde 1862 até ha poucos mezes, e, se isto não mostra grande respeito á lei, denota ao menos com summa evidencia a boa vontade que a Propaganda lhe nega. É verdade que em todo esse tempo os jesuitas nada fizeram a bem d'aquella porção do padroado, antes se mostraram sempre encarniçadissimos inimigos de taes direitos, mas nada prova isso contra a boa intenção que presidiu á experiencia de os admittir.
Mas dirá ainda a Propaganda: as missões não podem confiar-se a experiencias, nem a protestos de boa vontade; a concordata não tem valor ante o principio salus populi suprema lex, e a christandade de Cantão seria grandemente prejudicada e arriscada, se a deixassemos.
Para v. ex.ª avaliar este argumento, pedirei apenas que se digne lêr o capitulo vigesimo septimo dos{31} Apontamentos d'uma viagem de Lisboa á China e da China a Lisboa pelo sr. Carlos José Caldeira. Teria muito mais que citar, se não receiasse ostentar erudição d'obras que difficilmente se encontram em Lisboa, e exporia até o muito que a observação pessoal me suggere se não existisse a deposição do dito escriptor, por certo conhecidissimo de v. ex.ª Pelo indicado capitulo—que se intitula Missões portuguezas na China, missionarios francezes, padroado real, e a sociedade da propagação da fé—verá v. ex.ª como os missionarios franceses e italianos felicitam as christandades que nos tiraram, e apreciará os beneficios que resultam para o bispado de Macau do que eu denominei e denomino obstinada lesão dos nossos direitos.
Já quero porém collocar-me contra o depoimento do sr. Carlos José Caldeira, quero admittir que seja grande o zelo dos missionarios estrangeiros no desempenho da missão do bispado de Macau.—Se a Egreja de Roma é universal e se é verdadeiro o amor que elles teem a esses christãos, por que motivo se não offerecem a obedecer, emquanto preciso seja, ao prelado portuguez que aos mesmos christãos pertence?—Porque os portuguezes desestimam as missões? Não dizem verdade, quando assim dizem, pois que para a mesma associação da propagação da fé concorre o povo portuguez annualmente com avultados donativos.—Porque a associação é incombinavel com o nosso governo? Não me parece, e ainda agora o mostrei. O governo que admittiu dez annos em Macau os jesuitas, desaffectos ao nosso pleno exercicio na diocese, não deixa porcerto d'aceitar a sujeição transitoria dos propagandistas ao mesmo exercicio.
A rasão, pois, é porque não querem, e não querem{32} hoje assim como não quizeram desde o primeiro dia, ha muito tempo, em que entraram nas nossas missões da Asia, cheias então de missionarios nossos e providas com os nossos bispos, e começaram a guerreal-os sem treguas, tirando-lh'as uma a uma. Fugindo de caminhar no mais pequeno accôrdo comnosco, esforçavam-se unicamente em combater-nos por modo tal, que os christãos se entibiavam e mais se afastavam os gentios, vendo em anarchia a egreja que tinham antes pela mais unida. Dir-se-hia em verdade que era outra e diametralmente opposta a doutrina que vinham prégar. Com o desgosto e afastamento dos nossos missionarios e com as circumstancias politicas que mais tarde se deram, a usurpação—como sempre succede—ganhou com o tempo os fóros de justiça: e para se nos tirar o resto do bispado de Macau serve agora a queixa de sermos descuidosos, como então servia a de sermos ambiciosos.
Por ambiciosos e descuidosos nos castigou—torno a lembral-o—a concordata, que é lei ha doze annos, e pela qual renunciámos definitivamente ao padroado em todos os bispados do Japão e da China, conservando unicamente o de Macau, e este reduzido a metade. E pois que é lei, e emquanto o seja, entendo que deve cumprir-se, e que deve o padroeiro portuguez exigir para o bispado de Macau a posse dos limites que a mesma lei designou. E quando por quaesquer circumstancias se estipulem novos tratados, cumpram-se esses, de modo que se não tolerem usurpações á face d'elles, e que nos não deixemos indifferentemente punir pela falta de cumprimento de deveres que nem sequer fomos admittidos a praticar. É isto o que me parece justo e digno.
Vou concluir, sr. redactor. Muito mais se me offerecia a dizer, mas não quero faltar á promessa de abreviar{33} quanto possivel esta carta. Dil-o-hei se tiver de escrever-lhe mais sobre o mesmo assumpto.
Ajunto por agora só duas palavras necessarias.
Eu não me referi a Sua Santidade. Entendo e creio que a inalteravel rectidão do supremo chefe da Egreja está muito superior á obstinada lesão dos nossos direitos, de que fallei. Sei bem que esta distincção é censurada e vituperada pelos proprios auctores do facto, cuja inteira responsabilidade elles querem que seja do Papa, e por bem o saber é que mais me apresso a distinguir.—Não fallei pois do Summo Pontifice, e, quando tal fizesse para significar que o illudiam, não saberia dizer mais do que o sr. Carlos José Caldeira nas seguintes linhas do capitulo acima citado:
«A Sua Santidade cabe uma tremenda responsabilidade, e terá talvez de responder perante Deus, por todo o mal que teria evitado, se quizesse entrar no verdadeiro conhecimento do estado das christandades na Asia, e fizesse caminhar pelas vias regulares e honestas a Congregação da Propaganda Fide, que tanto se afasta dos deveres do seu instituto; porque se deixa guiar por interesses mundanos e más paixões, e trata com incrivel leviandade e desleixo os mais consequentes negocios da Egreja. É por isto que muitos lhe chamam na Asia—Congregação de destruenda fide.»
S. C., 1.º d'abril de 1872.
Sou de v. ex.ª
A. Marques Pereira.{34} {35}
O collaborador não tornou até hoje, e diga-se isto sem desdouro seu, pois que, para mais segura defeza do que escrevêra sem provocação, desde logo se desobrigára de replicar.
Depois de publicada a carta que precede, indo eu não sei já com que humilde pretensão ao escriptorio do Diario de Noticias, em aprazivel e variada conversa de minutos junto d'aquella meza feracissima de cujos escriptos se alastra Portugal e seus dominios, ouvi de um dos srs. collaboradores certa informação que, dias antes, me faria redigir de modo algum tanto differente a mesma carta. O folheto acabava engraçadissimo se eu{36} repetisse agora a informação: nada me auctorisa porem a fazel-o, ainda que o cavalheiro a não declarou segredo.
Acaba por isso triste, inutil, abstracto—á maneira de esphinge velha, perdida em areiaes do Egypto... á maneira do padroado portuguez na China.
FIM.
End of the Project Gutenberg EBook of O Padroado Portuguez na China, by A. Marques Pereira *** END OF THIS PROJECT GUTENBERG EBOOK O PADROADO PORTUGUEZ NA CHINA *** ***** This file should be named 31693-h.htm or 31693-h.zip ***** This and all associated files of various formats will be found in: http://www.gutenberg.org/3/1/6/9/31693/ Produced by Pedro Saborano (produced from scanned images of public domain material from Google Book Search) Updated editions will replace the previous one--the old editions will be renamed. Creating the works from public domain print editions means that no one owns a United States copyright in these works, so the Foundation (and you!) can copy and distribute it in the United States without permission and without paying copyright royalties. Special rules, set forth in the General Terms of Use part of this license, apply to copying and distributing Project Gutenberg-tm electronic works to protect the PROJECT GUTENBERG-tm concept and trademark. Project Gutenberg is a registered trademark, and may not be used if you charge for the eBooks, unless you receive specific permission. If you do not charge anything for copies of this eBook, complying with the rules is very easy. You may use this eBook for nearly any purpose such as creation of derivative works, reports, performances and research. They may be modified and printed and given away--you may do practically ANYTHING with public domain eBooks. Redistribution is subject to the trademark license, especially commercial redistribution. *** START: FULL LICENSE *** THE FULL PROJECT GUTENBERG LICENSE PLEASE READ THIS BEFORE YOU DISTRIBUTE OR USE THIS WORK To protect the Project Gutenberg-tm mission of promoting the free distribution of electronic works, by using or distributing this work (or any other work associated in any way with the phrase "Project Gutenberg"), you agree to comply with all the terms of the Full Project Gutenberg-tm License (available with this file or online at http://gutenberg.net/license). Section 1. General Terms of Use and Redistributing Project Gutenberg-tm electronic works 1.A. By reading or using any part of this Project Gutenberg-tm electronic work, you indicate that you have read, understand, agree to and accept all the terms of this license and intellectual property (trademark/copyright) agreement. If you do not agree to abide by all the terms of this agreement, you must cease using and return or destroy all copies of Project Gutenberg-tm electronic works in your possession. If you paid a fee for obtaining a copy of or access to a Project Gutenberg-tm electronic work and you do not agree to be bound by the terms of this agreement, you may obtain a refund from the person or entity to whom you paid the fee as set forth in paragraph 1.E.8. 1.B. "Project Gutenberg" is a registered trademark. It may only be used on or associated in any way with an electronic work by people who agree to be bound by the terms of this agreement. There are a few things that you can do with most Project Gutenberg-tm electronic works even without complying with the full terms of this agreement. See paragraph 1.C below. There are a lot of things you can do with Project Gutenberg-tm electronic works if you follow the terms of this agreement and help preserve free future access to Project Gutenberg-tm electronic works. See paragraph 1.E below. 1.C. The Project Gutenberg Literary Archive Foundation ("the Foundation" or PGLAF), owns a compilation copyright in the collection of Project Gutenberg-tm electronic works. Nearly all the individual works in the collection are in the public domain in the United States. If an individual work is in the public domain in the United States and you are located in the United States, we do not claim a right to prevent you from copying, distributing, performing, displaying or creating derivative works based on the work as long as all references to Project Gutenberg are removed. Of course, we hope that you will support the Project Gutenberg-tm mission of promoting free access to electronic works by freely sharing Project Gutenberg-tm works in compliance with the terms of this agreement for keeping the Project Gutenberg-tm name associated with the work. You can easily comply with the terms of this agreement by keeping this work in the same format with its attached full Project Gutenberg-tm License when you share it without charge with others. 1.D. The copyright laws of the place where you are located also govern what you can do with this work. Copyright laws in most countries are in a constant state of change. If you are outside the United States, check the laws of your country in addition to the terms of this agreement before downloading, copying, displaying, performing, distributing or creating derivative works based on this work or any other Project Gutenberg-tm work. The Foundation makes no representations concerning the copyright status of any work in any country outside the United States. 1.E. Unless you have removed all references to Project Gutenberg: 1.E.1. The following sentence, with active links to, or other immediate access to, the full Project Gutenberg-tm License must appear prominently whenever any copy of a Project Gutenberg-tm work (any work on which the phrase "Project Gutenberg" appears, or with which the phrase "Project Gutenberg" is associated) is accessed, displayed, performed, viewed, copied or distributed: This eBook is for the use of anyone anywhere at no cost and with almost no restrictions whatsoever. You may copy it, give it away or re-use it under the terms of the Project Gutenberg License included with this eBook or online at www.gutenberg.net 1.E.2. If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is derived from the public domain (does not contain a notice indicating that it is posted with permission of the copyright holder), the work can be copied and distributed to anyone in the United States without paying any fees or charges. If you are redistributing or providing access to a work with the phrase "Project Gutenberg" associated with or appearing on the work, you must comply either with the requirements of paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 or obtain permission for the use of the work and the Project Gutenberg-tm trademark as set forth in paragraphs 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.3. If an individual Project Gutenberg-tm electronic work is posted with the permission of the copyright holder, your use and distribution must comply with both paragraphs 1.E.1 through 1.E.7 and any additional terms imposed by the copyright holder. Additional terms will be linked to the Project Gutenberg-tm License for all works posted with the permission of the copyright holder found at the beginning of this work. 1.E.4. Do not unlink or detach or remove the full Project Gutenberg-tm License terms from this work, or any files containing a part of this work or any other work associated with Project Gutenberg-tm. 1.E.5. Do not copy, display, perform, distribute or redistribute this electronic work, or any part of this electronic work, without prominently displaying the sentence set forth in paragraph 1.E.1 with active links or immediate access to the full terms of the Project Gutenberg-tm License. 1.E.6. You may convert to and distribute this work in any binary, compressed, marked up, nonproprietary or proprietary form, including any word processing or hypertext form. However, if you provide access to or distribute copies of a Project Gutenberg-tm work in a format other than "Plain Vanilla ASCII" or other format used in the official version posted on the official Project Gutenberg-tm web site (www.gutenberg.net), you must, at no additional cost, fee or expense to the user, provide a copy, a means of exporting a copy, or a means of obtaining a copy upon request, of the work in its original "Plain Vanilla ASCII" or other form. Any alternate format must include the full Project Gutenberg-tm License as specified in paragraph 1.E.1. 1.E.7. Do not charge a fee for access to, viewing, displaying, performing, copying or distributing any Project Gutenberg-tm works unless you comply with paragraph 1.E.8 or 1.E.9. 1.E.8. You may charge a reasonable fee for copies of or providing access to or distributing Project Gutenberg-tm electronic works provided that - You pay a royalty fee of 20% of the gross profits you derive from the use of Project Gutenberg-tm works calculated using the method you already use to calculate your applicable taxes. The fee is owed to the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, but he has agreed to donate royalties under this paragraph to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation. Royalty payments must be paid within 60 days following each date on which you prepare (or are legally required to prepare) your periodic tax returns. Royalty payments should be clearly marked as such and sent to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation at the address specified in Section 4, "Information about donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation." - You provide a full refund of any money paid by a user who notifies you in writing (or by e-mail) within 30 days of receipt that s/he does not agree to the terms of the full Project Gutenberg-tm License. You must require such a user to return or destroy all copies of the works possessed in a physical medium and discontinue all use of and all access to other copies of Project Gutenberg-tm works. - You provide, in accordance with paragraph 1.F.3, a full refund of any money paid for a work or a replacement copy, if a defect in the electronic work is discovered and reported to you within 90 days of receipt of the work. - You comply with all other terms of this agreement for free distribution of Project Gutenberg-tm works. 1.E.9. If you wish to charge a fee or distribute a Project Gutenberg-tm electronic work or group of works on different terms than are set forth in this agreement, you must obtain permission in writing from both the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and Michael Hart, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark. Contact the Foundation as set forth in Section 3 below. 1.F. 1.F.1. Project Gutenberg volunteers and employees expend considerable effort to identify, do copyright research on, transcribe and proofread public domain works in creating the Project Gutenberg-tm collection. Despite these efforts, Project Gutenberg-tm electronic works, and the medium on which they may be stored, may contain "Defects," such as, but not limited to, incomplete, inaccurate or corrupt data, transcription errors, a copyright or other intellectual property infringement, a defective or damaged disk or other medium, a computer virus, or computer codes that damage or cannot be read by your equipment. 1.F.2. LIMITED WARRANTY, DISCLAIMER OF DAMAGES - Except for the "Right of Replacement or Refund" described in paragraph 1.F.3, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, the owner of the Project Gutenberg-tm trademark, and any other party distributing a Project Gutenberg-tm electronic work under this agreement, disclaim all liability to you for damages, costs and expenses, including legal fees. YOU AGREE THAT YOU HAVE NO REMEDIES FOR NEGLIGENCE, STRICT LIABILITY, BREACH OF WARRANTY OR BREACH OF CONTRACT EXCEPT THOSE PROVIDED IN PARAGRAPH F3. YOU AGREE THAT THE FOUNDATION, THE TRADEMARK OWNER, AND ANY DISTRIBUTOR UNDER THIS AGREEMENT WILL NOT BE LIABLE TO YOU FOR ACTUAL, DIRECT, INDIRECT, CONSEQUENTIAL, PUNITIVE OR INCIDENTAL DAMAGES EVEN IF YOU GIVE NOTICE OF THE POSSIBILITY OF SUCH DAMAGE. 1.F.3. LIMITED RIGHT OF REPLACEMENT OR REFUND - If you discover a defect in this electronic work within 90 days of receiving it, you can receive a refund of the money (if any) you paid for it by sending a written explanation to the person you received the work from. If you received the work on a physical medium, you must return the medium with your written explanation. The person or entity that provided you with the defective work may elect to provide a replacement copy in lieu of a refund. If you received the work electronically, the person or entity providing it to you may choose to give you a second opportunity to receive the work electronically in lieu of a refund. If the second copy is also defective, you may demand a refund in writing without further opportunities to fix the problem. 1.F.4. Except for the limited right of replacement or refund set forth in paragraph 1.F.3, this work is provided to you 'AS-IS' WITH NO OTHER WARRANTIES OF ANY KIND, EXPRESS OR IMPLIED, INCLUDING BUT NOT LIMITED TO WARRANTIES OF MERCHANTIBILITY OR FITNESS FOR ANY PURPOSE. 1.F.5. Some states do not allow disclaimers of certain implied warranties or the exclusion or limitation of certain types of damages. If any disclaimer or limitation set forth in this agreement violates the law of the state applicable to this agreement, the agreement shall be interpreted to make the maximum disclaimer or limitation permitted by the applicable state law. The invalidity or unenforceability of any provision of this agreement shall not void the remaining provisions. 1.F.6. INDEMNITY - You agree to indemnify and hold the Foundation, the trademark owner, any agent or employee of the Foundation, anyone providing copies of Project Gutenberg-tm electronic works in accordance with this agreement, and any volunteers associated with the production, promotion and distribution of Project Gutenberg-tm electronic works, harmless from all liability, costs and expenses, including legal fees, that arise directly or indirectly from any of the following which you do or cause to occur: (a) distribution of this or any Project Gutenberg-tm work, (b) alteration, modification, or additions or deletions to any Project Gutenberg-tm work, and (c) any Defect you cause. Section 2. Information about the Mission of Project Gutenberg-tm Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of electronic works in formats readable by the widest variety of computers including obsolete, old, middle-aged and new computers. It exists because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from people in all walks of life. Volunteers and financial support to provide volunteers with the assistance they need are critical to reaching Project Gutenberg-tm's goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will remain freely available for generations to come. In 2001, the Project Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations. To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4 and the Foundation web page at http://www.pglaf.org. Section 3. Information about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit 501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal Revenue Service. The Foundation's EIN or federal tax identification number is 64-6221541. Its 501(c)(3) letter is posted at http://pglaf.org/fundraising. Contributions to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent permitted by U.S. federal laws and your state's laws. The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S. Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered throughout numerous locations. Its business office is located at 809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email business@pglaf.org. Email contact links and up to date contact information can be found at the Foundation's web site and official page at http://pglaf.org For additional contact information: Dr. Gregory B. Newby Chief Executive and Director gbnewby@pglaf.org Section 4. Information about Donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation Project Gutenberg-tm depends upon and cannot survive without wide spread public support and donations to carry out its mission of increasing the number of public domain and licensed works that can be freely distributed in machine readable form accessible by the widest array of equipment including outdated equipment. Many small donations ($1 to $5,000) are particularly important to maintaining tax exempt status with the IRS. The Foundation is committed to complying with the laws regulating charities and charitable donations in all 50 states of the United States. Compliance requirements are not uniform and it takes a considerable effort, much paperwork and many fees to meet and keep up with these requirements. We do not solicit donations in locations where we have not received written confirmation of compliance. To SEND DONATIONS or determine the status of compliance for any particular state visit http://pglaf.org While we cannot and do not solicit contributions from states where we have not met the solicitation requirements, we know of no prohibition against accepting unsolicited donations from donors in such states who approach us with offers to donate. International donations are gratefully accepted, but we cannot make any statements concerning tax treatment of donations received from outside the United States. U.S. laws alone swamp our small staff. Please check the Project Gutenberg Web pages for current donation methods and addresses. Donations are accepted in a number of other ways including including checks, online payments and credit card donations. To donate, please visit: http://pglaf.org/donate Section 5. General Information About Project Gutenberg-tm electronic works. Professor Michael S. Hart is the originator of the Project Gutenberg-tm concept of a library of electronic works that could be freely shared with anyone. For thirty years, he produced and distributed Project Gutenberg-tm eBooks with only a loose network of volunteer support. Project Gutenberg-tm eBooks are often created from several printed editions, all of which are confirmed as Public Domain in the U.S. unless a copyright notice is included. Thus, we do not necessarily keep eBooks in compliance with any particular paper edition. Most people start at our Web site which has the main PG search facility: http://www.gutenberg.net This Web site includes information about Project Gutenberg-tm, including how to make donations to the Project Gutenberg Literary Archive Foundation, how to help produce our new eBooks, and how to subscribe to our email newsletter to hear about new eBooks.